ENCARREGADO DE DADOS (DATA PROTECTION OFFICER) - DPO AS A SERVICE
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Obrigatório de Acordo com a LGPD!
De acordo com o Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as empresas que coletam, tratam e armazenam dados PRECISAM designar um Encarregado de Dados, que é responsável pela manutenção,
integridade e segurança dos dados pessoais.
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);”
COMO FUNCIONA?
- SLA: resposta de consulta em até 24 horas (horário comercial);
- Atendimento: 9:00hs às 18:00hs – segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados);
- Reuniões: pré agendadas e de acordo com a disponibilidade de agendas;
- Contato: Por email, whatsapp e telefone;
DPO AS A SERVICE
ATIVIDADES
- Atuar como Porta Voz no que se refere a dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
- Atender as demandas dos Usuários (titulares de dados), tais como queixas e comunicações, prestando os devidos esclarecimentos necessários com agilidade e eficiência, adotando providências para solucionar os casos;
- Orientar os Usuários (titulares de dados), bem como o mercado em geral, como a organização trata os dados pessoais;
- Comunicar qualquer vazamento de dados à ANPD, contendo as seguintes informações:
- Descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
- Informação sobre os titulares envolvidos;
- Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
- Riscos relacionados ao incidente;
- Motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido imediata;
- Medidas que foram ou que serão adotadas para revertes ou mitigar os efeitos dos prejuízos;