DPO AaS

ENCARREGADO DE DADOS (DATA PROTECTION OFFICER) - DPO AS A SERVICE

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Obrigatório de Acordo com a LGPD!
De acordo com o Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as empresas que coletam, tratam e armazenam dados PRECISAM designar um Encarregado de Dados, que é responsável pela manutenção,
integridade e segurança dos dados pessoais.

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);”

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