Nota – provimento 34

Cartórios e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, mudou significativamente a forma como manipulamos e armazenamos dados de terceiros em solo brasileiro. Mas, apesar de precursora, a lei ainda necessitava de regulamentação específica para diversos  nichos do mercado, como é o caso dos Cartórios.

Detalhes nas normas de aplicação

Com a tarefa de detalhar as normas de aplicação as serventias extrajudiciais, no dia 24 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça, através de sua corregedoria, publicou o provimento 134, que dá normas e especifica as medidas a serem tomadas para proteção de dados em Serviços Notariais e de Registros.

Esse provimento veio realçar as medidas que já estavam dispostas no artigo 23, parágrafos 4o e 5o da LGPD e determinar prazo de 180 dias para que os Cartórios se adequem à regulamentação e evitem sofrer com as sanções estipuladas pela lei.

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